BLOG

Algumas mudanças no preenchimento do IRS 2023

Arrancou no passado dia 1 de abril o período para a entrega da declaração de IRS, decorrendo até ao dia 30 de junho, pelo que gostaríamos de assinalar algumas mudanças no preenchimento da Modelo 3 que possam ter algum impacto.

Declaração dos ganhos com criptoativos

A venda de cripoativos durante o ano de 2023, deverá ser obrigatoriamente comunicada na Modelo 3 independentemente de as mais-valias serem de criptoativos gerados à menos de 12 meses (tributados à taxa de 28%) ou a mais de 12 meses, isentos de tributação.

Englobamento obrigatório de mais-valias financeiras

Os contribuintes que se encontrem no último escalão do IRS, rendimentos superiores a 78.834 euros por ano, passaram a estar obrigados a fazer o englobamento obrigatório das mais-valias de ativos financeiros (ações, obrigações e outros) detidos há menos de um ano, deixando de estar sujeitas às taxas autónomas (28% ou 35%) para passarem a ser tributados à taxa máxima de IRS de 48%.

Mais-valias com imóveis por estrangeiros

A partir de 2023, os rendimentos com a alienação de imóveis detidos por não residentes passam a dispor do mesmo regime aplicável aos residentes nacionais. Deixam de estar assim sujeitos à taxa de 28% sobre a totalidade da mais-valia, passando a ser considerado só 50% da mais-valia estando sujeitas às taxas gerais de IRS.

ECO, 1 de abril de 2024.


Para mais informações, contacte-nos. 

Partilhar