Contabilidade

Alterações verificadas no Orçamento do Estado de 2023

A Lei 24-D/2022 de 30 de dezembro aprovou o Orçamento de Estado (OE) para 2023. Algumas das alterações mais relevantes passam por: Alterações nas taxas de IVA aplicáveis:  – A data limite de entrega da declaração periódica do IVA referente ao 2.º trimestre passa

Alterações verificadas no Orçamento do Estado de 2023

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Agenda do Trabalho Digno: saiba o que muda na lei a partir de 1 de maio

A Agenda do Trabalho Digno trouxe várias alterações ao Código do Trabalho, que entram em vigor já em maio. Saiba quais são as principais alterações ao Código do Trabalho. Para os jovens:  A remuneração dos estágios profissionais passa a ser, no mínimo, 80% do

Agenda do Trabalho Digno: saiba o que muda na lei a partir de 1 de maio

A Agenda do Trabalho Digno trouxe várias alterações ao Código do Trabalho, que entram em vigor já em maio. Saiba quais são as principais alterações ao Código do Trabalho. Para os jovens:  A remuneração dos estágios profissionais passa a ser, no mínimo, 80% do

Atualização do Subsídio de Refeição

O subsídio de refeição, instituído pelo Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro, teve a sua última atualização efetuada pela Portaria n.º 280/2022, de 18 de novembro.  A Portaria em questão vai atualizar o montante do subsídio de refeição para 6 euros e produz

Atualização do Subsídio de Refeição

O subsídio de refeição, instituído pelo Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro, teve a sua última atualização efetuada pela Portaria n.º 280/2022, de 18 de novembro.  A Portaria em questão vai atualizar o montante do subsídio de refeição para 6 euros e produz

Empresas já não pagam em maio o Fundo de Compensação do Trabalho relativo a abril

A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social afirmou esta sexta-feira que, com a entrada em vigor em 1 de maio da nova legislação laboral, as empresas não terão que pagar o Fundo de Compensação do Trabalho relativo a abril.  Consulte mais informações aqui.  

Empresas já não pagam em maio o Fundo de Compensação do Trabalho relativo a abril

A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social afirmou esta sexta-feira que, com a entrada em vigor em 1 de maio da nova legislação laboral, as empresas não terão que pagar o Fundo de Compensação do Trabalho relativo a abril.  Consulte mais informações aqui.  

Entrada em vigor de nova lei do Código do Trabalho vem cessar contribuições para o Fundo de Compensação de Trabalho (FCT).

Segundo a Ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, “A cessação das contribuições para o Fundo de Compensação de Trabalho e a suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho, que significa 1% sobre os salários por mês, entrará em vigor

Entrada em vigor de nova lei do Código do Trabalho vem cessar contribuições para o Fundo de Compensação de Trabalho (FCT).

Segundo a Ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, “A cessação das contribuições para o Fundo de Compensação de Trabalho e a suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho, que significa 1% sobre os salários por mês, entrará em vigor