O IRS automático vai ser alargado aos contribuintes que pretendam beneficiar da dedução à coleta relativa aos encargos com a remuneração dos trabalhadores domésticos, estando a aprovação do respetivo decreto regulamentar prevista para esta quinta-feira, disse à Lusa fonte governamental
Em causa está uma nova dedução à coleta do IRS que permite deduzir um montante equivalente a 5% da remuneração paga por qualquer membro do agregado familiar pela prestação de trabalho doméstico até ao limite global de 200 euros.
Esta dedução foi criada com o Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) e terá aplicação prática pela primeira vez na declaração anual que os contribuintes vão começar a entregar no dia 01 de abril.
Com o decreto regulamentar que será hoje aprovado pelo Concelho de Ministros, os contribuintes que tenham este tipo de despesa podem continuar a entregar o IRS através do automatismo que simplifica e torna mais célere o cumprimento desta obrigação declarativa.
Através do IRS automático, o contribuinte tem a sua declaração preenchida, tendo apenas de confirmar os dados que nela constam e de submetê-la. Caso não concorde, pode recusá-la e proceder à entrega pelos moldes habituais (Modelo 3).
Além disto, se o contribuinte nada fizer, o IRS automático converte-se numa declaração definitiva e é considerada entregue no final do prazo, mecanismo que evita que um ‘esquecimento’ se traduza mais à frente numa multa por incumprimento de prazos.
Sapo – Economia, 19 de Fevereiro de 2025