O Conselho de Ministros aprovou recentemente um decreto-lei que prolonga o prazo para a devolução de fundos europeus por empresas com sede ou atividade co-financiada nos concelhos afetados pela tempestade Kristin, no final de janeiro. Com esta medida, as empresas passam a dispor de seis meses extra para reembolsar os apoios europeus concedidos.
A devolução de fundos europeus ocorre, sobretudo, no âmbito do regime de apoio reembolsável, em que o incentivo, total ou parcialmente, tem de ser devolvido. No entanto, podem também estar em causa pagamentos indevidos, revisões de projetos ou de contas e desistências. O novo decreto-lei aprovado visa suspender o prazo de reembolso dos fundos para empresas que se encontrem em alguma destas situações.
Este regime excecional não será aplicável a casos de uso fraudulento.
O comunicado poderá ser consultado aqui.
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