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Foi autorizada a manutenção das garantias pessoais do Estado relativas à Linha de Apoio à Economia COVID – 19.

Segundo o Despacho n.º 1932/2022 publicado em Diário da República a 14 de fevereiro de 2022, foram autorizadas a manutenção das garantias pessoais do Estado relativas à Linha de Apoio à Economia COVID – 19 no montante de 793.733.490,00 .

As garantias referidas da Linha de Apoio à Economia COVID – 19 estão divididas em 4 áreas e terão as seguintes dotações:

  • Linha destinada às micro e pequenas empresas com dotação de 148.500.000,00€;
  • Linha destinada a grandes eventos culturais com dotação de 4.275.000,00€;
  • Linha destinada às federações desportivas com dotação de 3.800.000,00€;
  • Linha destinada às médias e grandes empresas do turismo com dotação de 38.000.000,00€.

Houve ainda uma prorrogação de prazos no que diz respeito a esta linha. O prazo máximo de contratação das operações abrangidas pelas linhas será até 30 de junho de 2022. Já o termo para estas garantias do Estado será a 30 de junho de 2028, com exceção da linha dedicada às federações desportivas que estará aberta até 30 de junho de 2032.

Por último, os restantes termos e condições destas garantias manter-se-ão inalterados.

Consulte o despacho aqui.

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