Foi noticiado a 29 de julho de 2022 pela Ordem dos Contabilistas Certificados a Circular nº9/2022, de 19 de julho de 2022. Esta Circular vem divulgar novas tabelas de retenção da fonte em sede de IRS para rendimentos provenientes de trabalho dependente.
Importa referir que estas atualizações das tabelas se aplicam apenas aos rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de julho de 2022.
Consulte aqui as novas tabelas em formato pdf.