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Foram reduzidas as taxas de tributação autónoma relativos a encargos com viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in ou movidas a GNV

Segundo Lei do Orçamento do Estado para 2023, gastos efetuados ou suportados por sujeitos passivos de IRC que exerçam atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola, relacionados com viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in ou movidas a GNV irão ter uma redução de taxas para 2,5%, 7,5% e 17,5%.

Importa ressalvar que no caso das viaturas híbridas plug-in só podem beneficiar desta redução de taxa se estes veículos tiverem:

  1. baterias que possam ser carregadas através de ligação à rede elétrica;
  2. autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 km;
  3. e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km.

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