Desde agosto de 2024 que os jovens até aos 35 anos podem beneficiar de isenção total ou parcial de IMT e Imposto de Selo na compra da primeira habitação própria e permanente. Uma clarificação recente da Autoridade Tributária vem responder a uma dúvida frequente: o que acontece à isenção quando o casal tem filhos e precisa de mudar de casa?
O que é a isenção IMT Jovem
A isenção aplica-se à compra do primeiro imóvel destinado a habitação própria e permanente, desde que estejam reunidas as seguintes condições na data da escritura:
- Ter até 35 anos à data da escritura
- Não ser considerado dependente para efeitos de IRS no ano da aquisição
- Não possuir outra habitação própria nem ter sido proprietário nos últimos 3 anos (exceto herança indivisa)
- O imóvel destinar-se exclusivamente a habitação própria e permanente
- Ter morada fiscal em Portugal (independentemente da nacionalidade)
Os limites de isenção em vigor são os seguintes:
Até 330.539 € — isenção total de IMT e Imposto de Selo
Entre 330.539 € e 660.982 € — isenção parcial (paga IMT apenas sobre o valor que excede 330.539 €)
Nos arquipélagos os limites são 405.073 € (isenção total) e 810.028 € (limite da isenção parcial).
Quando a compra é feita em casal: se ambos tiverem até 35 anos, a isenção é total; se apenas um dos cônjuges tiver até 35 anos, a isenção é parcial e aplica-se apenas à parte desse adquirente.
Quando se perde a isenção
A isenção caduca se o imóvel receber um destino diferente do declarado no prazo de 6 anos a contar da data da aquisição. Há, contudo, exceções expressamente previstas na lei:
- Venda do imóvel
- Alteração da composição do agregado familiar
- Alteração do local de trabalho para uma distância superior a 100 km
O que a AT esclareceu: nascimento de filhos não faz perder a isenção
A Autoridade Tributária confirmou que o nascimento do primeiro filho altera objetivamente a composição do agregado familiar e, por isso, enquadra-se nas exceções previstas na lei. O casal que precise de mudar para uma habitação maior não perde a isenção obtida na primeira compra — desde que o imóvel inicial se mantenha afeto a habitação, por exemplo através do arrendamento.
O ponto essencial a reter: a mudança para uma nova habitação não dá direito a uma nova isenção de IMT Jovem, mas pode não obrigar à devolução do benefício obtido na primeira aquisição.
Nota Capitalizar
Esta clarificação é relevante para muitos jovens proprietários que adquiriram a sua primeira habitação ao abrigo deste regime e estão agora a equacionar uma mudança de casa. A análise de cada situação deve ser feita com cuidado, em particular no que diz respeito ao destino a dar ao imóvel inicial e ao cumprimento dos requisitos documentais.
Para mais informação, contacte-nos ou consulte:
Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho
Jornal de Negócios, 19 de agosto de 2026