De acordo com o Decreto-lei publicado na passada quinta-feira em Diário da República, o IVA recuperável, que ainda não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário, passa a poder ser considerado custo elegível em determinadas operações do Portugal 2030, visando acelerar a execução do programa.
A medida abrange as operações financiadas pelo FEDER, Fundo de Coesão e Fundo para uma Transição Justa (FTJ), desde que apresentem um custo total inferior a 5 milhões de euros e não se encontrem ainda concluídas.
Para mais informações, contacte-nos.
Poderá consultar diretamente em Decreto-Lei n.º 165/2026 de 13 de agosto