Após aprovação do Orçamento do Estado para o ano de 2024 a 29 de novembro, o referido diploma foi promulgado. Apresentamos assim, em resumo, as principais alterações do referido diploma.
Alteração do salário mínimo para os 820,00 euros, apresentado um aumento de 7,9 % face ao valor deste ano (760,00 euros). Consequentemente o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), vai ser atualizado para os 509,26 euros, apresentando um aumento de 6%, publicado na Portaria nº 421/2023 de 11 de dezembro.
O mínimo de existência continuará a ter como referência a soma do salário mínimo, por isso passa dos atuais 10.640,00 euros para os 11.480,00 euros.
As taxas de IRS vão baixar nos cinco primeiros escalões de rendimentos, existindo impacto em todos os patamares de rendimentos.
Os escalões de IRS normalmente são confundidos com as taxas de IRS, no entanto estes escalões de IRS dizem respeito, aos intervalos de rendimento coletável aos quais se aplicam taxas progressivas de imposto, isto é, mediante o rendimento auferido é atribuído um determinado escalão, no envio anual do modelo 3 de IRS.
Em 2024, os jovens ficam isentos de pagar IRS no primeiro ano de trabalho, e nos anos seguintes o desconto previsto nesta medida criada em 2020, vai diminuindo, ou seja, 75 % no segundo ano de trabalho, 50 % no terceiro e quarto e 25 % no último ano. Além desta mediada, ainda existe o aumento do teto máximo das deduções com rendas de habitação própria e permanente de 502,00 euros para 600,00 euros.
O Parlamento aprovou ainda uma nova medida que consiste, no alargamento para o ano de 2024, do resgate dos Planos de Poupança Reforma (PPR) para pagamento das prestações da casa ao banco ou para a amortização antecipada do crédito à habitação, sem penalização.
Com o Orçamento do Estado, esta previsto um excedente de 0,8 % do PIB para este ano e de 0,2% para o ano de 2024, a inflação deverá baixar dos 4,6 % para 2,9 % no próximo ano e prevê-se que o crescimento económico irá desacelerar de 2,2 % para 1,5 %.
Estas são as principais medidas que entram em vigor a 1 de janeiro de 2024.
ECO, 21 de dezembro de 2023.
Para mais informações, contacte-nos.