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OE2024 – principais alterações ao nível de Benefícios Fiscais

A recente promulgação da Lei n.º 82/2024, que aborda o Orçamento de Estado para o ano de 2024 (OE2024), traz consigo importantes mudanças, especialmente no que diz respeito aos Incentivos, com ênfase significativa nas alterações aos Benefícios Fiscais. A publicação oficial ocorreu no Diário da República, no número 250, 1ª Série, datado de 29/12/2023.

De entre as inovações mais destacadas, merecem atenção as seguintes:

  • Inclusão de custos salariais decorrentes da criação de postos de trabalho qualificados no cálculo do RFAI

A partir de 2024, os custos salariais decorrentes da criação de postos de trabalho de pessoal com habilitações literárias de nível 7 ou 8 do QNQ (mestrado ou doutoramento) serão elegíveis para o cálculo do RFAI, em adição aos ativos fixos tangíveis e ativos intangíveis previstos no regulamento inicial. Esta alteração aplica-se também para os benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo.

Aqui importa referir ainda que estes custos salariais não poderão exceder 50% das aplicações relevantes no caso de não – PME`s e que os postos de trabalho criados deverão ser mantidos até ao final do período mínimo de manutenção dos bens objeto de investimento (durante 3 anos).

  • Incentivo Fiscal à Habitação

Conforme já divulgado anteriormente pela Capitalizar, foi criado um novo incentivo que visa apoiar empresas que cedam casa aos seus trabalhadores. Neste âmbito, «os rendimentos de trabalho em espécie que resultem da utilização de casa de habitação permanente localizada em território nacional, fornecida pela entidade patronal (…) estão isentos de IRS e de contribuições sociais.»

  • Alteração da taxa de IRC para Startups

O presente OE prevê a redução da taxa de IRC para empresas classificadas como Startups para os 12,5%. Importa aqui referir que para as restantes PME`s a taxa aplicável é de 17% para os primeiros 50.000€ de matéria coletável e de 21% para o excedente.

  • Majorações ao Incentivo à Capitalização das Empresas

As deduções previstas neste regime fiscal, calculadas de acordo com os termos do artigo 43.º D do EBF, serão majoradas em 50% em 2024, 30% em 2025 e 20% em 2026. Apesar disso, estas deduções continuam sujeitas aos limites previstos no n.º 4 do mesmo artigo – o montante calculado não poderá exceder 2.000€ ou 30% do resultado antes de depreciações, amortizações, gastos de financiamento líquidos e impostos.

As alterações acima referidas apresentam grande potencial para as empresas, pelo que a Capitalizar estará ao lado dos seus parceiros, para que se adaptem de maneira eficaz a estas mudanças e aproveitem ao máximo as oportunidades proporcionadas pelo novo cenário fiscal.

Para mais informações, contacte-nos.

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