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Prorrogação da moratória automática no prazo de recuperação de dívidas dos Beneficiários

A Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria – CIC Portugal 2020, deliberou, por consulta escrita, para execução das medidas excecionais previstas na Resolução de Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março, prorrogar, até 31 de março de 2021, a moratória automática no prazo de recuperação de dívidas dos beneficiários, prevista no ponto 7.3 da Deliberação n.º 8/2020, de 28 de março, que inclui os processos de recuperação por compensação, bem como os processos já notificados e os planos prestacionais aprovados.

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