Nos últimos meses, Portugal, como muitos outros países, enfrentou desafios econômicos significativos devido à pandemia de COVID-19 e suas consequências. Como resultado, muitas empresas viram-se sob pressão financeira, levando a um aumento nos processos de reestruturação. O recurso a mecanismos legais, como o Processo Especial de Revitalização (PER) e o Processo de Insolvência, tornou-se mais comum, à medida que as empresas procuraram reorganizar suas dívidas e reverter as dificuldades financeiras.
De acordo com os últimos dados publicados pela DGPJ, relativos ao 1º trimestre de 2023, é possível constatar-se os seguintes dados:
![](https://capitalizar.pt/wp-content/uploads/2023/09/Grafico-1.png)
Numa observação mais holística do desempenho destes indicadores, quer o número de processos iniciados, quer a quantidade de homologações, nos três meses iniciais no decorrer dos últimos 3 anos, verificou-se um ligeiro decréscimo até 2022 (-25% e -30% respetivamente). Contudo, perante o acréscimo registado em 2023, é expectável que este ano venha a terminar com uma quantia superior de requisitos a este mecanismo de reestruturação.
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Em termos morfológicos, os setores que assinalam um maior número de processos PER concluídos no trimestre em causa foram os das Indústrias Transformadoras (26 processos), do Comércio por grosso e reparação de veículos (20 processos), seguidos pelo da Construção (9 processos), distribuindo-se da maneira adjacente:
No que diz respeito às variações homólogas, quase todas as áreas registam um aumento no recurso ao PER, com especial destaque para o setor dos Transportes, que apresentou uma taxa de variação homóloga de 50%, e para as Indústrias Transformadoras (+36,8%), com exceção do setor de Alojamento, Restauração e Similares, que reportou uma queda de 16,7%.
Não obstante a recuperação gradual da situação económica a nível global, os impactos da pandemia permanecem visíveis, e as empresas continuam a deparar-se com desafios financeiros. Contudo, é cada vez mais evidente que as empresas estão a adotar este tipo de mecanismos legais não apenas como uma “última alternativa”, mas também como uma medida preventiva e de gestão.
GEE, 18 de agosto de 2023