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Recurso aos Mecanismos de Reestruturação em 2023

Nos últimos meses, Portugal, como muitos outros países, enfrentou desafios econômicos significativos devido à pandemia de COVID-19 e suas consequências. Como resultado, muitas empresas viram-se sob pressão financeira, levando a um aumento nos processos de reestruturação. O recurso a mecanismos legais, como o Processo Especial de Revitalização (PER) e o Processo de Insolvência, tornou-se mais comum, à medida que as empresas procuraram reorganizar suas dívidas e reverter as dificuldades financeiras. 

De acordo com os últimos dados publicados pela DGPJ, relativos ao 1º trimestre de 2023, é possível constatar-se os seguintes dados: 

Numa observação mais holística do desempenho destes indicadores, quer o número de processos iniciados, quer a quantidade de homologações, nos três meses iniciais no decorrer dos últimos 3 anos, verificou-se um ligeiro decréscimo até 2022 (-25% e -30% respetivamente). Contudo, perante o acréscimo registado em 2023, é expectável que este ano venha a terminar com uma quantia superior de requisitos a este mecanismo de reestruturação. 

Em termos morfológicos, os setores que assinalam um maior número de processos PER concluídos no trimestre em causa foram os das Indústrias Transformadoras (26 processos), do Comércio por grosso e reparação de veículos (20 processos), seguidos pelo da Construção (9 processos), distribuindo-se da maneira adjacente:

No que diz respeito às variações homólogas, quase todas as áreas registam um aumento no recurso ao PER, com especial destaque para o setor dos Transportes, que apresentou uma taxa de variação homóloga de 50%, e para as Indústrias Transformadoras (+36,8%), com exceção do setor de Alojamento, Restauração e Similares, que reportou uma queda de 16,7%.

Não obstante a recuperação gradual da situação económica a nível global, os impactos da pandemia permanecem visíveis, e as empresas continuam a deparar-se com desafios financeiros. Contudo, é cada vez mais evidente que as empresas estão a adotar este tipo de mecanismos legais não apenas como uma “última alternativa”, mas também como uma medida preventiva e de gestão.

GEE, 18 de agosto de 2023

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