Relembramos que a 30 de dezembro de 2021 foi aprovado em cede de conselho de ministros o Decreto – Lei nº. 125/2021. O mesmo vem aprovar um conjunto de medidas extraordinárias e transitórias decorrente dos efeitos do contexto pandémico para flexibilizar o cumprimento das obrigações fiscais.
Importa destacar deste Decreto, a medida que permite a celebração de planos prestacionais em 60 prestações para todas as pessoas singulares e coletivas nos processos instaurados em 2022.