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Novo Benefício Fiscal à Capitalização das Empresas -como funciona na prática

O Orçamento de Estado para 2023 prevê um novo benefício fiscal denominada de Incentivo à Capitalização das Empresas. Este novo benefício vem “substituir” os anteriores benefícios fiscais revogados – Dedução dos Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR) e o Regime Convencional do Capital Social (RCC).

O incentivo fiscal permite uma dedução ao lucro tributável em sede de IRC e é direcionado a todas as pessoas coletivas com sede ou direção efetiva em Portugal.

Para o efeito é aplicada uma taxa de 4,5% sobre o montante dos aumentos líquidos dos capitais próprio elegíveis. A taxa poderá sofrer uma majoração de 0.5 pontos percentuais caso a pessoa seja microempresa ou PME.

Para cada período tributário a referida dedução não poderá exceder:

  1. 2.000.000 de euros;
  2. Ou 30% do resultado antes de depreciações, amortizações, gastos de financiamento líquidos e impostos.

Para aceder ao benefício a sociedade deverá exercer uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e terá de cumulativamente preencher as seguintes condições:

  1. Não poderá ser uma instituição financeira (crédito ou seguros) ou outra qualquer regulada pelo Banco de Portugal ou pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;
  2. Dispor de contabilidade organizada segundo o SNC;
  3. Ter a situação fiscal e contributiva regularizada;
  4. O lucro tributável não poderá ser determinado por métodos indiretos.

Exemplo:

Uma sociedade comercial considerada microempresa apresentou no período de 2022 um resultado líquido contabilístico de 35.000 euros.

Foi deliberado em Assembleia Geral (março de 2023), no momento da aprovação de contas de 2022, a seguinte distribuição dos resultados:

  • 23.000 euros para distribuição entre sócios;
  • 12.000 euros a transitar para o ano seguinte.

Para o efeito de apuramento do benefício fiscal de apenas os 12.000 euros serão considerados uma vez que foram os resultados que se mantiveram no capital próprio da sociedade. Deste modo 5% dos 12.000 euros corresponderá ao uma dedução ao resultado tributável de 600 euros.

Capitalizar, 15 de setembro de 2023

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