As empresas que se financiem com recurso a capitais próprios, seja pela entrada de sócios ou porque optam por não distribuir dividendos, por exemplo, vão ver aumentada a parcela que já podem deduzir ao IRC no âmbito do regime fiscal de incentivo à capitalização.
Desta forma, ao invés de uma taxa de benefício fixa, de 4,5%, esta passará a ser variável e indexada à Euribor a 12 meses. No cenário atual, esta quase duplica, no entanto, quando a Euribor recuar, o benefício também recua.
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