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Pacote Habitação: novas medidas fiscais para construção, arrendamento e investimento imobiliário

O novo Pacote Habitação, aprovado através da Lei n.º 9-A/2026 e regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 97/2026, introduz um conjunto alargado de alterações fiscais e incentivos destinados a promover a construçãoaquisição e arrendamento habitacional em Portugal.

As medidas abrangem várias áreas fiscais, nomeadamente IVA, IRS, IMT e benefícios fiscais associados ao investimento imobiliário e ao arrendamento acessível.


IVA reduzido na construção e reabilitação

Entre as principais novidades destaca-se a aplicação da taxa reduzida de IVA às empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis destinados a:

  • habitação própria e permanente;
  • arrendamento habitacional com rendas moderadas.

Para beneficiar deste regime, o preço de venda do imóvel não poderá ultrapassar cerca de 660 mil euros e as rendas estarão limitadas a 2,5 vezes a remuneração mínima mensal garantida, fixando-se em 2.300 euros para 2026.

O diploma prevê ainda regras específicas de controlo e penalizações em caso de incumprimento dos requisitos definidos.


Restituição parcial do IVA na construção da habitação própria

O pacote cria também um regime de restituição parcial do IVA suportado por particulares na construção da sua habitação própria permanente.

A devolução corresponde à diferença entre a taxa normal e a taxa reduzida de IVA aplicada às empreitadas elegíveis, desde que:

  • o imóvel cumpra os limites de valor previstos;
  • seja efetivamente afeto a habitação própria permanente.

Alterações em sede de IRS

No âmbito do IRS, passa a existir exclusão de tributação das mais-valias obtidas na venda de imóveis quando o valor realizado seja reinvestido em imóveis destinados ao arrendamento habitacional com rendas moderadas.

O reinvestimento deverá ocorrer dentro dos prazos legais e os imóveis terão de permanecer no mercado de arrendamento durante um período mínimo definido na lei.

Paralelamente, os rendimentos prediais associados a contratos de arrendamento com rendas moderadas passam a beneficiar de uma taxa autónoma reduzida de 10%, criando-se igualmente benefícios específicos em sede de IRC.


IMT e aquisição de habitação

Ao nível do IMT, uma das alterações mais relevantes é o alargamento do prazo de pagamento do imposto para 30 dias após a liquidação, substituindo o anterior prazo de apenas um dia útil.

São ainda introduzidos benefícios fiscais para a aquisição de habitações de custos controlados, incluindo isenções ou reduções de IMT e imposto do selo na primeira aquisição de habitação própria permanente, dependendo da adesão dos municípios ao regime.


Contratos de Investimento para Arrendamento Habitacional

O diploma cria ainda os novos Contratos de Investimento para Arrendamento Habitacional (CIA), celebrados entre investidores e o IHRU, permitindo acesso a benefícios fiscais significativos, como:

  • isenções de IMTIMI e AIMI;
  • aplicação de IVA reduzido;
  • restituição parcial de IVA em despesas de arquitetura, engenharia e projetos.

Estes contratos poderão vigorar até 25 anos.


Regime Simplificado de Arrendamento Acessível

Por fim, é instituído o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA), que prevê isenção de IRS e IRC sobre rendimentos prediais provenientes de contratos de arrendamento acessível, desde que respeitados os limites de renda definidos por portaria e comunicados ao IHRU e à Autoridade Tributária.


Impacto do pacote

Globalmente, o Pacote Habitação representa um reforço importante dos incentivos fiscais dirigidos à habitação e ao arrendamento acessível, procurando estimular a oferta de imóveis para residência permanente e atrair investimento para o setor habitacional.

Ao mesmo tempo, trata-se de um regime acompanhado de exigências rigorosas de cumprimento e de mecanismos de controlo fiscal, o que exige uma análise cuidada antes da sua aplicação prática.

Ordem dos Contabilistas Certificados, 21 de maio de 2026

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