Publicado pela equipa Capitalizar | Junho 2026
Receber uma carta da Autoridade Tributária pode ser desconcertante. O envelope chega, o prazo começa a contar — mas contar a partir de quando? E o que acontece se a notificação estiver incompleta?
A Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) publicou em abril de 2026 um Guia Prático sobre Notificação e Citação no Procedimento e Processo Tributário, um documento técnico de referência que resume o regime legal em vigor. Na Capitalizar, usamos este tipo de recursos para garantir que os nossos clientes estão sempre informados e protegidos. Aqui apresentamos os pontos que consideramos mais relevantes para as PME portuguesas.
Notificação e citação: não é a mesma coisa
Embora muitas vezes confundidas, estas duas figuras têm efeitos jurídicos distintos.
A notificação serve para dar conhecimento de um ato ou decisão já praticado — por exemplo, uma liquidação adicional de IRS ou IRC. A citação, por sua vez, chama alguém a um processo pela primeira vez, sendo a forma como o contribuinte toma conhecimento de que foi instaurada uma execução fiscal contra si.
A distinção importa: a citação constitui a relação processual, a notificação faz-a avançar.
O que tem de constar obrigatoriamente de uma notificação?
De acordo com o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), qualquer notificação tem de incluir:
- A decisão e os seus fundamentos
- Os meios de defesa disponíveis
- O prazo para reagir
- A identificação da entidade que praticou o ato
Se algum destes elementos faltar, a notificação não é eficaz — e todos os atos praticados pela AT na sequência dessa notificação ficam feridos de ilegitimidade. Isto é uma proteção importante para os contribuintes, mas só funciona se souberem invocá-la a tempo.
A notificação está incompleta. O que pode fazer?
Tem 30 dias (ou o prazo para reclamação/impugnação, se inferior) para requerer à AT a notificação dos elementos em falta, ou a emissão de certidão que os contenha — gratuitamente. O prazo para reagir ao ato só começa a correr a partir dessa nova notificação ou certidão.
Este direito é frequentemente desconhecido, e o seu desconhecimento pode custar prazos e oportunidades de defesa.
Quando é que fica formalmente notificado?
Depende do meio utilizado:
| Meio | Momento da perfeição |
|---|---|
| Carta registada | 3.º dia após o registo |
| Carta registada com aviso de receção | Data de assinatura do AR |
| Portal das Finanças (eletrónica) | 5.º dia após disponibilização |
| ViaCTT | 15.º dia após disponibilização |
Atenção: mesmo que não abra a correspondência ou não aceda ao Portal das Finanças, a notificação considera-se efetuada. Os prazos correm na mesma.
Porquê manter o domicílio fiscal atualizado?
Esta é uma das questões que mais frequentemente ignoramos — com consequências graves. A lei é clara: qualquer alteração de domicílio, sede ou caixa postal eletrónica tem de ser comunicada à AT no prazo de 15 dias.
Se não o fizer e a AT tentar notificá-lo para um endereço desatualizado, essa situação não é oponível à AT — ou seja, não pode alegar que não recebeu a notificação para ganhar mais tempo ou invalidar o ato.
O que isto significa na prática para a sua empresa
Para uma PME, os erros nesta matéria podem ter consequências sérias: prazos de reclamação ou impugnação perdidos, execuções fiscais que avançam sem oposição, ou atos tributários que se consolidam por falta de reação atempada.
Na Capitalizar, acompanhamos os processos tributários dos nossos clientes de forma proativa — identificamos notificações com prazo em curso, verificamos a completude dos atos comunicados e asseguramos que nenhum prazo passa sem decisão informada.
Se recebeu recentemente uma notificação da AT e tem dúvidas sobre o que fazer, fale connosco antes de o prazo terminar.
Este artigo foi preparado com base no Guia Prático da Ordem dos Contabilistas Certificados “Notificação e Citação no Procedimento e Processo Tributário” (abril 2026). Destina-se a fins informativos gerais e não substitui aconselhamento jurídico ou fiscal personalizado.
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