IRS – isenção para as gratificações de balanço até 4.100€
No passado dia 27 de agosto, a Autoridade Tributária veio esclarecer o seu entendimento quanto à aplicabilidade do artigo 236.º da Lei 82/23 de 29/12 (Lei do Orçamento de Estado para 2024), que estabelece uma isenção de IRS aos “trabalhadores a título de participação
- Contabilidade
IRS – isenção para as gratificações de balanço até 4.100€
No passado dia 27 de agosto, a Autoridade Tributária veio esclarecer o seu entendimento quanto à aplicabilidade do artigo 236.º da Lei 82/23 de 29/12 (Lei do Orçamento de Estado para 2024), que estabelece uma isenção de IRS aos “trabalhadores a título de participação
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