Entrada em vigor de nova lei do Código do Trabalho vem cessar contribuições para o Fundo de Compensação de Trabalho (FCT).
Segundo a Ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, “A cessação das contribuições para o Fundo de Compensação de Trabalho e a suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho, que significa 1% sobre os salários por mês, entrará em vigor
- Contabilidade, Notícias
Entrada em vigor de nova lei do Código do Trabalho vem cessar contribuições para o Fundo de Compensação de Trabalho (FCT).
Segundo a Ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, “A cessação das contribuições para o Fundo de Compensação de Trabalho e a suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho, que significa 1% sobre os salários por mês, entrará em vigor
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