O incumprimento do pagamento das cotizações à Segurança Social por parte de uma empresa pode ter diversas implicações legais e financeiras.
- Consequências Legais
- Dívida à Segurança Social:
- A falta de pagamento origina uma dívida fiscal que pode ser objeto de cobrança coerciva, com penhora de bens da empresa e dos seus responsáveis (inclusive gerentes ou administradores).
- A dívida pode ser executada judicialmente através de processos de execução fiscal.
- Responsabilidade dos gerentes e administradores:
- Os membros da administração podem ser pessoalmente responsabilizados se for demonstrado dolo ou culpa grave na falta de pagamento, podendo os seus bens pessoais ser afetados.
- Esta responsabilidade é regulada pelo artigo 24.º da Lei Geral Tributária.
- Crimes de abuso de confiança:
- A falta de entrega das contribuições retidas aos trabalhadores pode configurar crime de abuso de confiança fiscal, punível com multas elevadas e até pena de prisão (até 3 anos ou mais em casos agravados).
- Este crime está previsto no Código Penal (art. 107.º) e na Lei n.º 15/2001, que regula as infrações fiscais.
2. Consequências financeiras
- Juros de mora:
- A empresa fica sujeita ao pagamento de juros de mora sobre o montante em dívida, à taxa legal em vigor (atualmente 4% ao ano).
- Coimas e multas:
- A Segurança Social pode aplicar coimas, cujo valor depende da gravidade da infração e do tempo de incumprimento.
- As coimas podem variar entre 50 € e 24.000 €, dependendo da dimensão da empresa e da reincidência.
Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, consultado a 23 de janeiro de 2025