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Entra em Vigência o Decreto-Lei n.º 125/2021

O Decreto-Lei n.º 125/2021 vem alterar o regime de pagamento das prestações de tributos nas fases pré-executiva e executiva e aprova ainda regimes de pagamento em prestações para 2022.

Relativamente aos processos de execução fiscal instaurados em 2022, para empresas com notória dificuldade financeira causada pelo surto pandémico, vai ser alargado o número máximo de prestações de 36 para 60, independentemente do valor em dívida.

Já na fase pré-executiva, achamos importante dar relevância a duas matérias:

  • Pagamento em prestações de impostos antes da instauração do processo de execução fiscal:
    • As dívidas de imposto podem ser pagas até 36 prestações;
    • É dispensada prestação de garantias para empresas cujas dividas de imposto sejam de valor igual ou inferior a 10.000€. Ou, quando o número de prestações pretendidas sejam iguais ou inferiores a 12.
  • Pagamento em prestações a título oficioso:
    • Possibilidade de criar planos de pagamento automáticos desde que a divida se encontre em fase de cobrança voluntária e para empresas cuja divida seja de valor igual ou inferior a 10.000€.

Para saber mais informações consulte aqui.

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