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Limite de isenção de IVA passa para 14.500 euros para trabalhadores independentes

O artigo 53º. de regime especial de isenção de IVA tem novo limite de 14.500€ em 2024, podendo assim os trabalhadores independentes usufruir de um maior limite de isenção de IVA.

Este artigo sofreu alterações no Orçamento de Estado de 2023, que aumentou este limite de isenção de 10.000€ em 2022 para 13.500€ em 2023, e ditou o aumento atual para 2024. Esta não será a última mudança a este artigo já que em 2025 prevê-se que este limite irá ser atualizado para 15.000€.

Resumindo, podem beneficiar deste regime especial de IVA os sujeitos passivos que não tenham contabilidade organizada e que, em 2023, atingiram um volume de negócios igual ou inferior a 14.500€.

Os trabalhadores independentes que iniciem atividade em 2024 em regime simplificado, podem usufruir da isenção do imposto desde que o volume de negócios previsto também não ultrapasse dos 14.500€.

Para mais informações, contacte-nos.

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