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Penhoras

A penhora é um procedimento legal que pode ser aplicado a pessoas singulares e coletivas pelo qual um bem ou ativo de um devedor é apreendido judicialmente como garantia para o pagamento de uma dívida. Esta situação ocorre quando o devedor não cumpre com as suas obrigações e o credor procura meios legais para assegurar o pagamento da dívida.

No caso das pessoas singulares, a situação mais comum é a penhora do salário ou pensão, sendo que esta se encontra sujeita a regulamentações específicas que determinam que apenas um terço do rendimento líquido poderá ser penhorado. Desta forma, o vencimento líquido poderá ser penhorado até um determinado nível desde que o salário mínimo nacional (820,00 € em 2024) esteja garantido. O subsídio de desemprego e os subsídios de férias e Natal obedecem às mesmas regras.

De qualquer forma também é pertinente referir a possibilidade de penhora de outros bens. Nesta lista estão incluídos carros, casas, heranças ou contas bancárias. No caso específico dos imóveis, a lei estabelece que as famílias têm o direito a manter a sua casa em caso de penhora desde que se enquadre nos seguintes parâmetros:

  • Ser a primeira habitação;
  • O seu valor patrimonial não exceder os 574.323 €;
  •  A penhora ser resultante de dívidas fiscais e tratar-se da primeira penhora do Fisco.

No caso da penhora ser efetuada por uma entidade privada, como uma instituição financeira, este cenário não se aplica.

Contudo, é crucial compreender que nem todos os bens estão sujeitos a essa medida. Itens indispensáveis à atividade profissional ou tratamento de doenças, bem como objetos essenciais para manter a economia doméstica (cama, frigorífico, …) e saldos bancários em contas conjuntas em que o devedor seja cotitular, estão geralmente isentos de penhora.

Caso o devedor não possua bens suscetíveis de penhora, o processo de execução chega ao fim após três meses. Este é o desfecho do procedimento quando não há ativos disponíveis para a quitação das dívidas.

Em resumo, o processo de penhora é uma medida extrema, com regras específicas para diferentes tipos de bens, e pode ter implicações significativas no património e na vida financeira do devedor.

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