Foi divulgado o Despacho n.º 148/2023-XXIII, datado de 22 de maio, do senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o qual vem permitir que as obrigações de entrega da declaração periódica de rendimentos – modelo 22 de IRC e respetivo pagamento, relativas ao período de 2022, possam ser cumpridas até ao próximo dia 6 de junho, sem quaisquer penalidades.
O presente Despacho vem também esclarecer que os sujeitos passivos que pretendam beneficiar do incentivo denominado por Remuneração Convencional do Capital Social, por aumento de capital com recurso aos lucros do próprio exercício de 2022, poderão fazê-lo desde que o pedido de registo desse mesmo aumento, seja efetuado até à data limite acima referida.