Foi divulgado na Newsletter de setembro de 2022 da Autoridade Tributária e Aduaneira, a possibilidade de estabelecer acordos prestacionais online para responsabilidades vencidas em sede de IRS.
No caso de a empresa/cidadão ter uma nota de cobrança de IRS para pagar e não tenha a possibilidade para o fazer, poderá solicitar o pagamento da nota de cobrança até um número máximo de 36 prestações (ou prestação mínima de 25,50 €) no portal das finanças. Esta solicitação deve ser feita antes da instauração do processo executivo e apresentada 15 dias após a data-limite de pagamento da nota de cobrança.
Importa ainda referir que está prevista dispensa de garantia para casos em que sejam verificados certos requisitos, enumerados abaixo:
- Valores de dívida Iguais ou inferiores a:
- 5.000€ para pessoas singulares;
- 10.000€ para pessoas coletivas.
Para os casos em que o pedido de pagamento em prestações não seja apresentado dentro do prazo acima referido, ainda existe a possibilidade de beneficiar de um plano de pagamentos criado pela AT. No entanto, a dívida deve ainda encontrar-se na fase de cobrança voluntária.
Para além do IRS, também é possível obter um plano de pagamentos via online para responsabilidades vencidas em sede de IRC, IUC, liquidações IVA e IMT.