Despesas com teletrabalho isentas de imposto até 22 euros por mês
A Portaria n.º 292-A/2023, publicada esta sexta-feira dia 29 de setembro de 2023, permitirá uma compensação fiscal para despesas associadas ao teletrabalho. A mesma entra em vigor a partir de 1 de outubro. Valores O valor limite da compensação excluído do rendimento para efeitos
- Recursos Humanos
Despesas com teletrabalho isentas de imposto até 22 euros por mês
A Portaria n.º 292-A/2023, publicada esta sexta-feira dia 29 de setembro de 2023, permitirá uma compensação fiscal para despesas associadas ao teletrabalho. A mesma entra em vigor a partir de 1 de outubro. Valores O valor limite da compensação excluído do rendimento para efeitos
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